SINDSEP DE QUIXADA APOIA LUTA DA CONFETAM PELO PISO DO MAGISTÉRIO
Eles querem acabar com a Lei do
Piso do Magistério mas a CONFETAM não vai deixar
Na
Jornada em defesa e dessa importante conquista da Educação Brasileira que é a
Lei do Piso do Magistério Público mais uma vez a CONFETAM entra em combate e
fortalece essa jornada com estratégias que contrariam o que querem os
governadores do ceará, Rio Grande do Sul, Mato Grosso Sul, Paraná e Santa
Catarina.
Após a publicação da decisão final do julgamento de
mérito da ADI 4167/DF a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público
Municipasl do Brasil – CONFETAM manifesta sua posição. A Presidenta da
entidade, professora Maria das Graças Costa disse que “quando a categoria
pensava que o julgamento da ADI que reafirmou por inteiro o teor da Lei do Piso
do Magistério havia chegado a um resultado definitivo, os governadores surpreenderam
com recursos abusivos.”
Graça
Costa refere-se ao fato de que um dos objetos da ação de ataque dos
governadores remete a que o STF declare a validade da lei após o trânsito em
julgado, ou seja, quando não couber mais recursos. Além deste, pontuam
sobre a defesa de que a Lei do Piso não deve ser obedecida quando entrar em
confronto com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contudo,
a CONFETAM discorda dos governadores e daqueles que defendem a posição
da validade a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal. A entidade
reafirma sua posição em defesa da Lei do Piso do Magistério e reprova
veementemente os embargos dos governadores à Lei do Piso.
Ainda
de acordo com Graça Costa, a justificativa da CONFETAM sobre o posicionamento
contrário da entidade a mais essa investida dos governadores se ancora no que
dispõe a Reclamação nº 2576-4/SC, que teve como relatora a Ministra Ellen
Gracie, que declara:
“é absolutamente
desnecessário o trânsito em julgado para que a decisão proferida no julgamento
de mérito em ADI seja cumprida. No tocante a LRF é lei complementar não podendo
sobrepor a constituição federal. Tais embargos afrontam a Suprema Corte
Brasileira que já havia decidido que as professoras e professores de todo o
país tem direito ao Piso do Magistério como inicio de carreira.
ENTENDA O QUE QUEREM OS GOVERNADORES
ESTADO DO CEARÁ: recorreu alegando que tem que ser declarado que Piso é
remuneração, sendo o piso salário-base ou remuneração, que a lei só tenha
validade após o trânsito em julgado da ADI 4167, perdendo todos os atrasados, o
que só ocorrerá quando não couber mais recurso. Que por enquanto, a liminar que
diz que piso é remuneração e a suspensão do 1/3 para atividade extraclasse, continua
valendo;
MATO GROSSO DO SUL: recorreu alegando que o STF deve esclarecer quando
teria validade o piso, se a partir de 01/01/2009, como consta no artigo 3º ou
se a partir da publicação da lei como consta no artigo 8º da Lei do Piso. Alega
ainda como obscuridade o contido no inciso II, do artigo 3º da Lei do Piso, que
prevê acréscimo de apenas 2/3 do que falta para o piso a partir de janeiro de
2009 e a integralização só a partir de janeiro de 2010, confrontando tal
obscuridade com as datas de validade do piso acima mencionadas; por fim defende
a manutenção do teor da liminar, que piso é sinônimo de remuneração, que a
liminar terá vigência até o julgamento final, e que não há valores retroativos,
defendendo a vigência da decisão só após o trânsito em julgado;
RIO GRANDE DO SUL: recorreu reclamando do brutal impacto financeiro
para o pagamento de valores retroativos, defendendo a integralização do piso
dentro do prazo de um ano e meio após o trânsito em julgado da decisão;
defendeu que deve ser declarada que a lei do piso não deve ser obedecida quando
entrar em confronto com a Lei de Responsabilidade Fiscal; alega ainda que busca
evitar greves em serviços essenciais com o parcelamento para cumprir o
pagamento integral do piso; que a decisão só passa a ter validade após o
trânsito em julgado, assim banindo valores retroativos; apela para o artigo 4º
da Lei do Piso, da necessidade da União complementar o pagamento que não poderá
ser feito pelos entes da Federação, Estados e Municípios, em caso de manutenção
dos valores retroativos;
SANTA CATARINA: recorreu com as mesmas teses, focando sua alegação na Lei
de Responsabilidade Fiscal e que o STF declare o dever da União em complementar
com ajuda financeira para a implementação do piso, caso mantida a decisão
recorrida.
O
assessor jurídico da CONFETAM Dr. Valdecy da Costa Alves, diz que a entidade
Entrará na ação como “amicus curiae”. Desse modo, a entidade além de orientar
aos Sindicatos e Federações para que continuem no processo de mobilização para
efetivar negociação com os governos municipais para implantação da Lei do Piso
na sua íntegra, também devem ajuizar ação de cobrança.
“A Petição oferecida
pela CONFETAM, deve ser adaptada para cada realidade jurídica e nesta devem ser
cobrados: o piso retroativo a janeiro de 2009; o primeiro reajuste em janeiro
de 2009; o cumprimento de 1/3 para hora-atividade, doravante e 1/3 de
hora-atividade violado como hora extra,” orienta Dr. Valdecy Alves
A Petição a que se refere o assessor jurídico da CONFETAM
pode ser adquirida através de um simples download no Portal www.confetam.org.br
FONTE; www.confetam.org.br
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