A LUTA ESTÁ SÓ COMEÇANDO: Professores podem receber com correção quase 48% em reajustes não pagos do piso do magistério!
Milhares de professores das redes estaduais e muncipais da educação
básica de todo o país podem ter até 47,14%% em reajustes não pagos e
devem acionar a Justiça para receber tudo com juros e correção
monetária. Tal percentual refere-se ao somatório das correções do Piso
Nacional do Magistério de 2014 a 2018. Trata-se do cumprimento da Lei
Federal 11.738/2008, ratificada pelo Supremo Tribunal Federal em 2011.
Se o prefeito ou governador não pagou ou cumpriu apenas parcialmente, o
docente tem o direito de receber corrigido através de intervenção no
Poder Judiciário. Mais abaixo, veja anos e percentuais que podem ser
cobrados.
Muitos sindicatos têm feito isso em todo o Brasil. Segundo matéria do G1 (01/02/2017), o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) é uma das entidades que ameaçou o governo desse Estado de entrar na Justiça para obter o reajuste de 7,64% dado ao piso do magistério em 2017.
As perdas de muitos professores em
relação a esse piso vêm na verdade desde 2010. No entanto, só é possível
reclamar judicialmente os últimos cinco anos. Após o anúncio, confira
percentuais (%).
Caso queiram receber os reajustes devidos e corrigidos, os professores devem acionar a Justiça o mais rápido que puderem. Por lei, só é possível cobrar direitos não pagos dos últimos cinco anos. Por conta disso, embora muitos prefeitos e governadores não tenham pago reajustes do piso de 2010, 2011, 2012 e 2013, os educadores ficaram no prejuízo e não podem mais buscar a lei para reparar os danos relativos a esses períodos.
Caso queiram receber os reajustes devidos e corrigidos, os professores devem acionar a Justiça o mais rápido que puderem. Por lei, só é possível cobrar direitos não pagos dos últimos cinco anos. Por conta disso, embora muitos prefeitos e governadores não tenham pago reajustes do piso de 2010, 2011, 2012 e 2013, os educadores ficaram no prejuízo e não podem mais buscar a lei para reparar os danos relativos a esses períodos.